O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ regulamentou a criação das chamadas Casas da Cidadania. A resolução foi publicada nesta quarta-feira, 17 de dezembro, no Diário Oficial da União.
As Casas da Cidadania vão ampliar o atendimento e o acolhimento de pessoas LGBTQIA+, com foco na segurança e na garantia de direitos. A norma define regras de funcionamento, estrutura e gestão dos espaços.
Um dos principais pontos é a previsão de abrigamento em formato de república para pessoas maiores de 18 anos que estejam em situação de violência ou com vínculos familiares rompidos. A permanência poderá ser de até dois anos, com avaliação periódica.
As unidades deverão contar com quartos, banheiros, lavanderia, refeitório e atendimento de profissionais como assistentes sociais, psicólogos e advogados. A gestão poderá ser feita pelo poder público ou por organizações da sociedade civil.
Segundo o Conselho, a medida busca fortalecer a proteção de uma população que enfrenta situações frequentes de vulnerabilidade e exclusão social.

