A Justiça de Rio Preto negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Associação dos Trabalhadores em Educação nos Municípios (ATEM), que pretendia obrigar a Prefeitura a adotar medidas imediatas na Escola Municipal Dr. Ruy Nazareth. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública e acompanha parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que também se manifestou pelo indeferimento da liminar.
A ação civil pública foi proposta pela ATEM, que pede a regularização das condições estruturais, sanitárias, de acessibilidade e de segurança da unidade escolar. Com base em um laudo técnico particular, a entidade apontou problemas como trincas, rachaduras, infiltrações, pisos danificados, deterioração de esquadrias, infestação de pombos e ausência de licenças sanitárias e de acessibilidade.
Na ação, a associação solicitou que a Prefeitura fosse obrigada, em caráter liminar, a apresentar um Plano Técnico de Recuperação Integral da escola, iniciar imediatamente obras emergenciais, apresentar relatórios periódicos sobre a execução dos serviços e pagar multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Antes da decisão judicial, o Ministério Público analisou o pedido e concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.
O promotor de Justiça Carlos Gilberto Menezello Romani observou que o próprio laudo apresentado pela ATEM afirma que “não foram encontrados problemas graves na edificação” e que, de maneira geral, a escola se encontra em boas condições de conservação, indicando apenas a necessidade de manutenções corretivas e preventivas, especialmente relacionadas à acessibilidade e ao controle da infestação de pombos.
O Ministério Público também destacou que a vistoria técnica utilizada como principal prova foi realizada em 15 de janeiro de 2024, sem elementos atualizados que demonstrem a situação da escola em 2026. Para a Promotoria, a amplitude das medidas solicitadas exige a manifestação prévia do Município e, se necessário, a realização de perícia judicial para verificar a atual condição do prédio.
Com base nesses argumentos, o MPSP opinou pelo indeferimento da liminar e pelo prosseguimento normal da ação, com apresentação da defesa da Prefeitura e produção das provas necessárias.
Ao analisar o caso, o juiz Cristiano Mikhail adotou entendimento semelhante. Na decisão, afirmou que não identificou risco de dano irreparável ou de difícil reparação capaz de justificar uma medida de urgência.
O magistrado ressaltou que o próprio laudo técnico anexado aos autos informa que não foram encontrados problemas graves na edificação e que o imóvel, de forma geral, apresenta boas condições, circunstância que, segundo ele, contrasta com a alegação de risco sistêmico e iminente apresentada pela autora. Também destacou que o documento foi produzido em janeiro de 2024, sem comprovação técnica atualizada da situação do prédio.
Outro ponto considerado foi a abrangência dos pedidos formulados pela associação, que incluem elaboração de plano técnico, execução de obras e fiscalização judicial permanente. Segundo o juiz, medidas dessa complexidade exigem maior instrução processual, com garantia do contraditório e eventual realização de perícia técnica antes da imposição de obrigações ao Município.
Com isso, a tutela de urgência foi indeferida. O processo seguirá seu curso normal, com a citação da Prefeitura de Rio Preto para apresentar contestação no prazo legal de 30 dias. A ação poderá contar, posteriormente, com perícia judicial para verificar as condições atuais da Escola Municipal Dr. Ruy Nazareth.

