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    POLÍTICA NACIONAL

    STF decide que municípios não podem usar nome Polícia Municipal

    maioria dos ministros segue voto do relator flávio dino
    14 de abril de 2026
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    Foto: Ivan Feitosa / SMCS
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    O Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios não podem alterar o nome das guardas municipais para “polícia municipal”. A decisão foi tomada no julgamento da ADPF 1.214.

    O caso teve origem em uma mudança na Lei Orgânica do Município de São Paulo, que passou a permitir o uso da expressão “Polícia Municipal”. A alteração foi questionada na Justiça.

    O relator do processo, ministro Flávio Dino, entendeu que a Constituição Federal permite apenas a criação de guardas municipais, conforme o artigo 144, parágrafo 8º. Segundo ele, não há autorização para o uso do termo polícia.

    Dino afirmou que a mudança de nome poderia comprometer a organização do sistema de segurança pública e gerar insegurança jurídica. Ele também destacou que a Constituição define não só funções, mas também a estrutura dos órgãos.

    A maioria dos ministros acompanhou o relator, incluindo Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin apresentou voto divergente.

    Na tese fixada, o STF determinou que deve ser utilizada a expressão “Guardas Municipais” em todo o país, sendo proibida a substituição por “Polícia Municipal” ou termos semelhantes.

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