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    Início » Tribunal nega pedido de indenização por morte após acidente em Rio Preto
    CIDADES

    Tribunal nega pedido de indenização por morte após acidente em Rio Preto

    Decisão diz que não houve erro médico nem culpa comprovada no trânsitoDecisão diz que não houve erro médico nem culpa comprovada no trânsito
    2 de novembro de 2025
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    O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou indenização pedida pelas filhas de Zilda de Fátima Dias da Silveira, moradora de Rio Preto, que morreu após um acidente de trânsito e complicações médicas. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Público e teve como relator o desembargador Carlos Von Adamek.

    Zilda pilotava uma motocicleta quando foi atingida por um carro. As versões sobre o acidente são diferentes: a vítima dizia que o sinal estava verde, e o motorista, que passou no amarelo. Não houve prova técnica que confirmasse quem tinha razão.

    A mulher foi levada para a Santa Casa de Rio Preto com fratura exposta. Ela tinha lúpus, uma doença que afeta o sistema imunológico, e o quadro se agravou com uma infecção. Depois, houve amputação da perna e, mais tarde, o falecimento. As filhas acusaram o hospital e a Prefeitura de falha no atendimento médico, além de pedir a responsabilização do dono do carro envolvido.

    O laudo pericial, porém, afastou erro médico. Segundo os peritos, o atendimento seguiu os protocolos, e a doença pré-existente da paciente contribuiu para o agravamento do caso. O tribunal também entendeu que não havia provas suficientes de culpa do motorista no acidente, já que o sinal amarelo não caracteriza, por si só, infração.

    Sem prova de erro médico ou de culpa no trânsito, o Tribunal manteve a sentença que rejeitou o pedido de indenização. As filhas foram condenadas ao pagamento das custas do processo e dos honorários de 11% sobre o valor da causa.

    A decisão foi publicada no dia 31 de outubro de 2025.

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