O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou indenização pedida pelas filhas de Zilda de Fátima Dias da Silveira, moradora de Rio Preto, que morreu após um acidente de trânsito e complicações médicas. O caso foi julgado pela 2ª Câmara de Direito Público e teve como relator o desembargador Carlos Von Adamek.
Zilda pilotava uma motocicleta quando foi atingida por um carro. As versões sobre o acidente são diferentes: a vítima dizia que o sinal estava verde, e o motorista, que passou no amarelo. Não houve prova técnica que confirmasse quem tinha razão.
A mulher foi levada para a Santa Casa de Rio Preto com fratura exposta. Ela tinha lúpus, uma doença que afeta o sistema imunológico, e o quadro se agravou com uma infecção. Depois, houve amputação da perna e, mais tarde, o falecimento. As filhas acusaram o hospital e a Prefeitura de falha no atendimento médico, além de pedir a responsabilização do dono do carro envolvido.
O laudo pericial, porém, afastou erro médico. Segundo os peritos, o atendimento seguiu os protocolos, e a doença pré-existente da paciente contribuiu para o agravamento do caso. O tribunal também entendeu que não havia provas suficientes de culpa do motorista no acidente, já que o sinal amarelo não caracteriza, por si só, infração.
Sem prova de erro médico ou de culpa no trânsito, o Tribunal manteve a sentença que rejeitou o pedido de indenização. As filhas foram condenadas ao pagamento das custas do processo e dos honorários de 11% sobre o valor da causa.
A decisão foi publicada no dia 31 de outubro de 2025.
