O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu manter a lei que atualizou a Planta Genérica de Valores usada para calcular o IPTU no município de Jaú. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), por meio da comissão estadual de São Paulo. O partido questionava a lei, de 14 de dezembro de 2023, que atualizou os valores venais dos imóveis da cidade para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano.
No processo, o PDT alegou que a lei teria provocado mudanças no enquadramento de bairros em novas zonas de valorização imobiliária, o que teria gerado aumento do valor venal de imóveis em algumas regiões. O partido também afirmou que o projeto teria sido aprovado em regime de urgência e sem audiências públicas.
A Câmara Municipal de Jaú e o prefeito Jorge Ivan Cassaro defenderam a legalidade da lei. Segundo a prefeitura, a atualização da planta de valores teve objetivo apenas tributário, para corrigir a defasagem do valor venal dos imóveis, já que a última revisão havia ocorrido em 2013.
O relator do caso foi o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan. No voto, ele afirmou que a atualização da Planta Genérica de Valores é uma atividade técnica da administração pública e que não há exigência constitucional de participação popular nesse tipo de legislação tributária.
O Tribunal entendeu que a lei trata apenas da base de cálculo do IPTU e não altera regras de urbanismo ou de zoneamento da cidade. Por esse motivo, os desembargadores concluíram que não houve violação da Constituição.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou a ação improcedente e manteve válida a lei.

