Uma força-tarefa formada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 35 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em uma frente de trabalho de corte manual de cana-de-açúcar na Fazenda Califórnia I, em Gabriel Monteiro, na região de Araçatuba. A operação foi realizada no último dia 20 de maio.

Durante a fiscalização, as equipes encontraram diversas irregularidades relacionadas às condições de saúde, segurança e dignidade dos trabalhadores. Segundo o relatório, os cortadores de cana faziam refeições no próprio talhão, sentados sobre a palha cortada, sem mesas, cadeiras ou qualquer cobertura contra sol e chuva. Também não havia instalações sanitárias adequadas nem fornecimento regular de água potável em recipientes higienizados. Os equipamentos de proteção individual e as ferramentas utilizadas pertenciam aos próprios trabalhadores.

As inspeções também atingiram os alojamentos localizados em Santo Antônio do Aracanguá, a cerca de uma hora e meia da frente de trabalho. Os 35 trabalhadores dividiam duas residências em condições consideradas degradantes. Muitos dormiam em colchões colocados diretamente sobre o piso de cimento e, em alguns cômodos, sobre placas de papelão improvisadas.

As cozinhas funcionavam sem condições adequadas de higiene e os botijões de gás estavam instalados próximos aos dormitórios, contrariando normas de segurança previstas na Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24). Os banheiros eram insuficientes, apresentavam vasos sanitários sujos, descarga improvisada por mangueira e ausência de privacidade. Os trabalhadores também relataram a presença de escorpiões e baratas dentro dos imóveis.

A força-tarefa identificou ainda que a contratação da mão de obra era feita por uma empresa sem capacidade econômica e operacional compatível com o serviço executado. Diante disso, as autoridades responsabilizaram diretamente o tomador dos serviços pelos créditos trabalhistas e pelos danos causados aos trabalhadores e à coletividade.

O procurador do Trabalho e vice-coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE), Gustavo Rizzo Ricardo, afirmou que o caso reúne características clássicas da escravidão contemporânea no setor sucroenergético paulista.

“A degradância dos alojamentos, a contratação por empresa de fachada sem qualquer capacidade econômica, o desconto indevido de marmita no salário dos trabalhadores e a inexistência de registro formal compõem um quadro que afronta diretamente o art. 149 do Código Penal, na modalidade de condições degradantes de trabalho. O Ministério Público do Trabalho atua, neste caso, para garantir a reparação imediata dos trabalhadores, a responsabilização do tomador e a desestruturação da cadeia de intermediação fraudulenta”, afirmou.

Após as inspeções, o Ministério Público do Trabalho conduziu audiência administrativa que resultou na assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo tomador dos serviços. O acordo prevê pagamento total de R$ 666.012,45, sendo R$ 516.012,45 destinados às verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual aos 35 trabalhadores resgatados. Outros R$ 150 mil serão destinados ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com aplicação social a ser definida pelo MPT
O TAC também prevê multas por descumprimento das obrigações assumidas e determina a adoção de medidas para regularização integral do ambiente de trabalho e prevenção de novas práticas degradantes.
Os trabalhadores resgatados foram levados para hospedagem provisória em Clementina, com custos pagos pelo tomador dos serviços. O retorno deles aos estados de origem, em sua maioria localizados no Nordeste brasileiro, também foi custeado pela empresa. Todos foram incluídos na lista oficial para habilitação ao seguro-desemprego especial destinado a trabalhadores resgatados.
O Ministério Público do Trabalho informou ainda que instaurou inquérito civil para acompanhar o cumprimento integral do TAC e aprofundar a apuração sobre a cadeia produtiva envolvida no caso. Uma cópia do relatório da operação será encaminhada ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal para investigação de possíveis responsabilidades criminais com base no artigo 149 do Código Penal.

