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    Início » TJ mantém decisão que rejeitou indenização por suposto erro médico no Hospital de Base
    CIDADES

    TJ mantém decisão que rejeitou indenização por suposto erro médico no Hospital de Base

    Mirassol recebe o Palmeiras hoje pelo Campeonato Brasileiro Líder da competição, Palmeiras enfrenta o Mirassol, que busca pontos para deixar a zona de rebaixamento Mirassol e Palmeiras se enfrentam neste domingo (30), às 18h30, no estádio José Maria de Campos Maia, o Maião, em Mirassol, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. A partida será transmitida pelo Amazon Prime. O confronto coloca em campo equipes que vivem situações diferentes na tabela. O Palmeiras chega como líder do Brasileirão, enquanto o Mirassol ocupa a zona de rebaixamento e precisa somar pontos para tentar deixar o grupo dos quatro últimos colocados. O Palmeiras abriu a rodada com 51 pontos e seis de vantagem sobre o Flamengo. A equipe comandada por Abel Ferreira vem de uma vitória por 4 a 1 sobre o Vasco pelo Campeonato Brasileiro e também disputa a Copa do Brasil e a Libertadores, o que aumenta a sequência de partidas do elenco. O Mirassol chega ao confronto com 24 pontos e na 17ª colocação, primeira posição dentro da zona de rebaixamento. Na rodada anterior, o time empatou por 1 a 1 com o Santos, na Vila Belmiro. Para o Palmeiras, a partida vale a manutenção da liderança e da vantagem sobre os concorrentes pelo título. O Mirassol precisa da vitória para melhorar sua situação na luta contra o rebaixamento. O jogo terá arbitragem de João Vitor Gobi, com Evandro de Melo Lima e Luiz Alberto Andrini Nogueira como assistentes. O VAR ficará sob responsabilidade de Ilbert Estevam da Silva. A partida também reúne dois clubes que se enfrentaram em momentos marcantes. O Mirassol já derrotou o Palmeiras por 6 a 2 no Campeonato Paulista de 2013, resultado que entrou para a história dos confrontos entre as equipes. Da Redação, com informações de UOL, Palmeiras e ESPN
    30 de agosto de 2026Atualizado:30 de agosto de 2026
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    Sebastianópolis do Sul promove 2ª Cavalgada Solidária em apoio ao Hospital de Base neste domingo (26) Divulgação / Funfarme
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    A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a improcedência da ação de reparação de danos movida por Silvana Cristina de Paula Pissolato contra a Funfarme (Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto), responsável pelo Hospital de Base (HB). O processo envolvia alegação de erro médico após um procedimento cirúrgico e o desenvolvimento posterior de uma infecção por micobactéria.

    O julgamento teve como relator o desembargador Luis Fernando Cirillo. Participaram também os desembargadores Alexandre Lazzarini, presidente da Câmara, e Galdino Toledo Júnior. O colegiado decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso apresentado por Silvana e manter a sentença de primeira instância.

    A decisão original havia sido proferida pelo juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, da 6ª Vara Cível de Rio Preto, que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes.

    No processo, Silvana Cristina de Paula Pissolato atribuiu a infecção por micobactéria a uma suposta falha na prestação do serviço médico-hospitalar durante ou após o procedimento realizado no Hospital de Base.

    A autora alegou inicialmente a existência de negligência, imprudência e imperícia, mas, segundo o acórdão, não individualizou qual teria sido a conduta médica inadequada nem apontou de forma específica eventual falha nos procedimentos adotados durante o tratamento.

    Ao longo do processo, a argumentação também passou a mencionar uma suposta falha no acompanhamento pós-operatório, com ausência de solicitação de exames e de encaminhamento para especialista. O Tribunal considerou que essa alegação foi apresentada apenas posteriormente, sem correspondência com a fundamentação apresentada inicialmente.

    A perícia realizada no processo concluiu pela inexistência de nexo causal entre o procedimento cirúrgico realizado no Hospital de Base e a infecção por micobactéria desenvolvida pela paciente.

    Silvana contestou as conclusões do laudo e pediu esclarecimentos complementares à perita. Apesar de a produção desses esclarecimentos ter sido determinada, a perita não apresentou as informações solicitadas.

    A 9ª Câmara de Direito Privado, porém, entendeu que a situação não caracterizou cerceamento de defesa. Para o colegiado, o laudo original já apresentava elementos suficientes para permitir a análise da questão central e formar a convicção do juiz.

    O acórdão também analisou a diferença entre a responsabilidade do hospital e a responsabilidade do profissional médico. A fundamentação cita a participação da Notre Dame Intermédica Saúde S/A, operadora do plano de saúde, na discussão sobre a cadeia de prestação dos serviços.

    Segundo o entendimento adotado no julgamento, embora hospitais e operadoras possam responder objetivamente em determinadas situações, quando a ação é fundamentada em suposto erro médico é necessária a demonstração da culpa do profissional e do nexo causal entre a conduta atribuída ao médico e o dano alegado.

    A decisão também destacou que a atividade médica constitui, em regra, obrigação de meio. Nesse tipo de relação, o profissional não assume o compromisso de garantir a cura, mas deve atuar de acordo com os conhecimentos técnicos, com diligência e prudência.

    Para o Tribunal, a simples evolução desfavorável do quadro clínico não é suficiente para caracterizar erro médico. É necessário demonstrar qual conduta teria sido inadequada e estabelecer relação entre essa conduta e o dano alegado.

    No caso de Silvana Cristina de Paula Pissolato, o colegiado considerou que não houve comprovação da culpa médica nem do nexo causal entre a cirurgia e a infecção por micobactéria.

    Com isso, o recurso da autora foi desprovido por unanimidade e a sentença da 6ª Vara Cível de São José do Rio Preto foi mantida.

    Os pedidos de indenização por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes permaneceram rejeitados. A verba honorária de sucumbência foi majorada para 20% sobre o valor atualizado da causa, com ressalva da suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da Justiça.

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