O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a validade da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), criada pela Lei 13.576/2017. A decisão reconhece que o programa é uma política pública legítima e pode continuar incentivando a produção e o consumo de biocombustíveis no país.
O RenovaBio estabelece metas anuais de descarbonização para distribuidoras de combustíveis fósseis, de acordo com a participação de cada uma no mercado. Para cumprir essas metas, as empresas precisam comprar créditos de descarbonização, conhecidos como CBIOs.
A constitucionalidade do programa foi analisada em duas ações apresentadas pelos partidos PRD e PDT. Eles alegavam que as regras favoreciam produtores e importadores de biocombustíveis, como o etanol, e criavam tratamento desigual para os distribuidores de gasolina e diesel.
No entanto, o relator, ministro Nunes Marques, afirmou que não há violação de isonomia. Segundo ele, distribuidores de combustíveis fósseis e produtores de biocombustíveis não ocupam posições equivalentes, porque exercem papéis diferentes no impacto ambiental. Marques destacou que quem vende combustível fóssil contribui para as emissões, enquanto quem produz biocombustível ajuda na redução de gases poluentes.
O ministro também rejeitou o argumento de que a compra de CBIOs seria um custo indevido. Para ele, o ônus acaba sendo repassado aos consumidores e faz parte de uma política de incentivo à transição energética.
A decisão reforça que o objetivo do programa não é beneficiar produtores de etanol, mas estimular o uso de combustíveis mais limpos. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 17 de novembro.

