A Câmara Municipal apresentou contestação no processo movido pelo vereador João Paulo Rillo, que pede a anulação da 5ª Sessão Extraordinária realizada em 26 de junho de 2025. Segundo o autor da ação, a reunião teria ultrapassado o limite de quatro horas previsto no regimento interno.
Na defesa, a Câmara afirma que esse limite vale apenas para sessões ordinárias. As extraordinárias, segundo o Legislativo, têm regras próprias e não possuem tempo máximo de duração. Além disso, a Casa explica que o regimento determina que, quando uma votação estiver em andamento, a sessão deve continuar até o fim, mesmo que o horário avance.
O documento também destaca que o plenário aprovou, naquela mesma reunião, um precedente regimental confirmando essa interpretação. A Câmara afirma que esse tipo de decisão é interna e faz parte da autonomia do Poder Legislativo.
A Procuradoria aponta ainda que o vereador participou de toda a sessão, falou, votou e não teve nenhum direito limitado. Para o Legislativo, não houve prejuízo, e sem demonstração de dano não há motivo para anular a sessão. A defesa lembra que, logo após a reunião contestada, outra sessão extraordinária foi realizada para a segunda votação da LDO, o que reforça, segundo a Casa, que o rito foi seguido corretamente.
Outro argumento usado pela Câmara é que a Justiça não pode interferir na interpretação de regras internas do Legislativo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A defesa diz que a ação é inadequada para questionar um ato de natureza legislativa e que o tema não envolve violação direta da Constituição.
Com isso, a Câmara pede que o processo seja encerrado sem análise do mérito. Se o pedido não for aceito, o Legislativo solicita que a ação seja julgada improcedente. O caso agora aguarda decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública.

