O Governo do Estado de São Paulo sancionou a Lei, que assegura a realização de sessões mensais de cinema adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor na data de sua publicação.
De acordo com a lei, cada sala de cinema deverá oferecer ao menos uma sessão mensal com adaptações específicas, como luzes levemente acesas e volume de som reduzido. O objetivo é tornar o ambiente mais confortável e acessível ao público com hipersensibilidade sensorial.
A legislação também garante acesso irrestrito às salas, permitindo que as famílias entrem e saiam durante a sessão conforme a necessidade. As exibições deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista na entrada da sala.
Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adequar às exigências. A lei foi assinada pelo governador Tarcísio de Freitas e por secretários das áreas de direitos da pessoa com deficiência, justiça, desenvolvimento econômico e governo.

