A publicação de dois Decretos pelo Governo Federal abriu um novo capítulo na discussão sobre a regulação da internet no Brasil. As medidas ampliam as responsabilidades das plataformas digitais, atualizam dispositivos relacionados ao Marco Civil da Internet e reforçam mecanismos voltados ao combate de conteúdos ilícitos no ambiente online.
As mudanças ocorrem em um momento de intensa discussão jurídica e política envolvendo a atuação das grandes empresas de tecnologia, especialmente após decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas em relação a conteúdos publicados por terceiros. Redes sociais, aplicativos, marketplaces, plataformas de vídeo e diversos outros serviços digitais passam a conviver com novas exigências de governança, fiscalização e proteção aos usuários.
Para o advogado especialista em tecnologia Leon Fagiani, associado da Apeti, a discussão representa uma transformação significativa na forma como a internet vem sendo encarada por governos, tribunais e pela própria sociedade. Segundo ele, durante muitos anos o ambiente digital foi tratado como uma espécie de praça pública, mas hoje cresce a cobrança por maior responsabilidade das empresas que controlam esses espaços virtuais.
O especialista destaca que as mudanças vão além das grandes redes sociais e atingem praticamente toda a economia digital. Plataformas de comércio eletrônico, aplicativos, sistemas de inteligência artificial, jogos online e outros serviços que conectam usuários passam a enfrentar exigências mais rigorosas relacionadas à transparência, segurança e controle de conteúdo.
A expansão das ferramentas de inteligência artificial também acelerou o debate regulatório. Tecnologias capazes de criar textos, imagens, vídeos e áudios altamente realistas têm ampliado preocupações relacionadas à desinformação, golpes virtuais e manipulação de conteúdo. Fagiani cita levantamento realizado pelo Observatório IA nas Eleições, que identificou perfis criados por inteligência artificial atuando em debates políticos sem informar claramente sua origem tecnológica.
Outro fator que impulsiona as mudanças é o crescimento dos crimes digitais. Fraudes financeiras, perfis falsos, golpes por aplicativos de mensagens e uso indevido de dados pessoais vêm registrando aumento nos últimos anos, levando autoridades e especialistas a defender mecanismos mais eficazes de prevenção e responsabilização.
Segundo Fagiani, o principal desafio será garantir que os cidadãos compreendam e consigam exercer os direitos previstos nas novas regras. Ele afirma que os ambientes digitais operam sob uma lógica empresarial baseada na monetização de serviços e que, por isso, as empresas devem assumir responsabilidades proporcionais aos lucros obtidos com suas atividades.
Entre as novidades, o Decreto nº 12.976 estabelece medidas específicas voltadas à proteção de mulheres no ambiente digital. De acordo com o especialista, plataformas que permitirem a circulação ou viralização de conteúdos criminosos contra mulheres poderão ser responsabilizadas em determinadas situações previstas pela regulamentação.
As novas regras devem gerar debates jurídicos, empresariais e políticos ao longo dos próximos meses, especialmente em temas relacionados à inteligência artificial, proteção de crianças e adolescentes, liberdade de expressão, privacidade e segurança digital. O avanço da regulamentação marca uma nova etapa na tentativa de equilibrar inovação tecnológica, proteção dos usuários e responsabilidade das empresas que operam no ambiente virtual.

