Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para micro e pequenas empresas que ainda não estão no Simples Nacional solicitarem a entrada no regime a partir de janeiro de 2027. A opção poderá ser feita até 30 de setembro. A mudança antecipou em quatro meses o calendário, que anteriormente ocorria em janeiro.
A alteração foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e está relacionada à reforma tributária, que incorporou ao regime os novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS.
As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026. Uma nova opção poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A decisão pode afetar empresas que vendem para outras empresas, principalmente pela possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise deve considerar o perfil dos clientes e fornecedores, a formação de preços e os efeitos sobre o fluxo de caixa.
Quem já é optante pelo Simples, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência. Ainda assim, deve verificar a situação fiscal da empresa e eventuais pendências que possam resultar em exclusão do regime.
A opção feita em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será irretratável para o ano de 2027.
Para o MEI, o calendário não muda. A opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano.
Outra mudança envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A recomendação é que empresas e contadores antecipem a análise tributária e façam simulações para definir o regime mais adequado para 2027.

