O Direito das Famílias passou por mudanças nas últimas décadas, e a origem biológica deixou de ser o único elemento considerado para definir relações de filiação. A convivência, o cuidado, a proteção e a responsabilidade assumida no dia a dia também passaram a ter peso nas decisões judiciais. As informações são do portal de notícias jurídicas, Conjur, que ouviu juristas sobre o tema,
Nesse contexto, a parentalidade vem sendo analisada a partir da função exercida. Entre os elementos considerados estão a criação da criança, a participação na educação, o suporte emocional e o exercício de responsabilidades próprias de pai ou mãe.
A chamada posse do estado de filho também ganhou importância. Ela considera aspectos como o tratamento entre as partes como pai e filho, o reconhecimento social dessa relação e a identificação familiar. Quando esses elementos são mantidos de forma estável, podem contribuir para o reconhecimento de uma relação de filiação mesmo sem vínculo biológico.
Um dos principais marcos sobre o tema foi o julgamento do Recurso Extraordinário 898.060, no Supremo Tribunal Federal, que deu origem ao Tema 622 da Repercussão Geral. O STF reconheceu a possibilidade de coexistência entre a filiação biológica e a socioafetiva, dando base jurídica à multiparentalidade.
A filiação socioafetiva, quando reconhecida, produz efeitos jurídicos semelhantes aos da filiação biológica, incluindo direitos a alimentos, convivência familiar, poder familiar, sucessão hereditária, benefícios previdenciários e uso do nome de família.
O reconhecimento, porém, não depende apenas da existência de afeto ou de um sentimento declarado. É necessária a demonstração de uma relação construída ao longo do tempo, com convivência estável, exercício das funções parentais e reconhecimento social.
Nas disputas envolvendo investigação ou contestação de paternidade, guarda, convivência e multiparentalidade, a análise passou a considerar também o melhor interesse da criança e do adolescente, a estabilidade familiar e a proteção integral.
Com isso, o Direito das Famílias passou a trabalhar com diferentes dimensões da filiação: a verdade genética, a registral e a afetiva. A definição da relação jurídica considera, em cada caso, como esses vínculos se apresentam e quais efeitos produzem na vida da criança ou do adolescente.

