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    Início » Justiça manda Prefeitura acolher idosa abandonada
    POLÍTICA

    Justiça manda Prefeitura acolher idosa abandonada

    Município terá prazo curto para garantir vaga em instituição adequada
    8 de janeiro de 2026Atualizado:8 de janeiro de 2026
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    A Justiça determinou que a Prefeitura faça o acolhimento imediato de uma idosa de 63 anos que vive em situação de abandono e risco social. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP).

    Segundo o processo, a idosa está internada no Hospital Santa Helena, que é particular, mesmo já tendo recebido alta médica desde junho de 2025. Ela passou por amputação dos membros inferiores, tem problemas renais e depende totalmente de ajuda para realizar atividades básicas do dia a dia.

    A mulher não possui residência própria nem apoio familiar. Um irmão e uma sobrinha chegaram a ser contatados pelo hospital, mas se recusaram a prestar qualquer tipo de ajuda. Funcionários da unidade hospitalar têm arcado, de forma voluntária, com itens básicos de higiene e cuidados pessoais.

    A renda mensal da idosa é de cerca de R$ 1.518, valor que quase todo é usado para pagar um plano de saúde. O restante é insuficiente para cobrir despesas básicas como moradia, alimentação, medicamentos e cuidados permanentes.

    Diante da situação, o Ministério Público apontou que a permanência prolongada no hospital, sem necessidade médica, coloca a paciente em risco, além de ferir sua dignidade. Também destacou que o caso se enquadra como abandono e risco social, conforme o Estatuto do Idoso.

    Ao analisar os documentos e relatórios médicos e sociais, o juiz entendeu que há urgência e determinou que o Município de São José do Rio Preto inicie, em até 48 horas, a avaliação técnica e social da idosa. Em até cinco dias, a Prefeitura deverá providenciar o acolhimento em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos, pública ou conveniada, adequada ao grau de dependência da paciente.

    A decisão prevê multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias. O Município foi citado para apresentar defesa no prazo legal, mas a ordem liminar deve ser cumprida imediatamente.

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