O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) a Lei 15.295, que amplia a coleta de DNA na identificação criminal e na execução penal. A norma altera a Lei de Execução Penal e a lei que trata da identificação criminal no país. A informação é do site jurídico Migalhas.
Com a nova lei, pessoas condenadas a pena de prisão em regime inicial fechado deverão passar, de forma obrigatória, pela coleta de material genético no momento em que entrarem no sistema prisional. A identificação será feita por meio da extração de DNA, com técnica considerada adequada e sem dor.
O texto estabelece que o material coletado poderá ser usado apenas para identificação genética. Fica proibido qualquer outro tipo de uso, como a análise de características físicas da pessoa. Após a identificação, a amostra deverá ser descartada imediatamente, mantendo-se apenas o necessário para uma eventual nova perícia.
A lei também define que a coleta deverá ser feita por agente público treinado e seguindo regras de segurança e controle. A análise do material ficará sob responsabilidade de perito oficial. Nos casos de crimes hediondos, o prazo para processamento e inclusão do perfil genético no banco de dados deve ser, sempre que possível, de até 30 dias.
Além disso, a norma amplia a identificação criminal em fases anteriores do processo. A coleta de DNA poderá ocorrer quando o juiz receber denúncia em casos de crimes com violência grave, crimes sexuais, crimes contra crianças e adolescentes e crimes ligados a organizações criminosas armadas. A medida também vale para prisões em flagrante nesses casos.
A lei entra em vigor 30 dias após a publicação oficial.
Texto original: – (https://www.migalhas.com.br/quentes/446873/lula-sanciona-lei-que-amplia-coleta-de-dna-na-identificacao-criminal)

