A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, entra em vigor a partir de março de 2026 e estabelece novas obrigações para empresas que atuam no ambiente digital no Brasil. A norma determina que plataformas, aplicativos, redes sociais e sistemas com inteligência artificial adotem medidas concretas para proteger crianças e adolescentes na internet.
Entre as principais exigências da lei estão a adoção de mecanismos de verificação etária, a prevenção da exposição de menores a conteúdos inadequados e a criação de processos internos de governança voltados à proteção infantojuvenil. A responsabilidade deixa de ser apenas declaratória e passa a ser legal, com dever de comprovação das medidas adotadas.
Com a nova lei, o tema se tornou prioridade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que já incluiu a proteção de crianças no ambiente digital entre os focos centrais de fiscalização em 2026. A agência também estuda formas de acompanhar e testar soluções tecnológicas sob supervisão regulatória.
A legislação ganhou destaque após denúncias envolvendo o uso de inteligência artificial para manipulação de imagens e criação de conteúdos sensíveis com pessoas reais. Para especialistas, a lei surge para corrigir falhas de proteção e exigir das empresas uma postura preventiva.
A expectativa é que, a partir de 2026, haja aumento da fiscalização, aplicação de sanções e pressão para que empresas de tecnologia adaptem seus produtos e serviços às novas regras, garantindo maior segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital.
