Foi sancionada uma nova lei que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado no Brasil. A legislação traz mudanças nas regras para enfrentamento desse tipo de crime e também altera pontos do Código Eleitoral.
Entre as mudanças, está a proibição do voto de pessoas que estejam presas de forma provisória, ou seja, sem condenação definitiva. Antes, esse grupo tinha direito ao voto em determinadas condições.
O texto aprovado pelo Congresso também previa a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de organizações criminosas em alguns crimes.
No entanto, esse ponto foi vetado pelo Poder Executivo, que entendeu que a medida poderia gerar distorções na aplicação das penas.
Outro trecho vetado foi o que determinava que valores e bens apreendidos do crime organizado fossem destinados diretamente aos fundos dos estados e do Distrito Federal.
Segundo o governo, essa medida poderia causar perda de arrecadação para a União. Com isso, a lei entra em vigor com ajustes feitos após os vetos.
