A 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica, que prevê obras de macro e microdrenagem e a implantação de um parque linear na Avenida Murchid Homsi. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti em Ação Popular proposta por João Paulo Rillo e Guilherme da Costa Aguiar Cortez contra o Município de São José do Rio Preto e Wanderley Aparecido de Souza, diretor de Contratações Públicas.

O valor estimado da obra é de R$ 29.068.749,56. O projeto prevê intervenções na faixa marginal e no leito do Córrego Aterrado/Aterradinho, em área classificada como de Preservação Permanente (APP).
Os autores alegaram que o edital apresenta possíveis problemas ambientais e procedimentais. Entre os pontos questionados estão a falta de comprovação de licenciamento ambiental prévio e de autorizações da CETESB e do DAEE, além da ausência de estudos que demonstrassem a inexistência de alternativas técnicas e locacionais com menor impacto ambiental.
A ação também aponta divergência entre os documentos da licitação e informações divulgadas pela Prefeitura sobre a quantidade de árvores que seriam retiradas. Os documentos do certame indicariam a supressão de 129 árvores, enquanto declarações públicas mencionariam a retirada de 943 exemplares.
Outro questionamento envolve a compensação ambiental. Segundo os autores, a previsão correspondente não teria sido incluída na planilha orçamentária da obra.
Na análise do pedido de urgência, o juiz considerou presentes, em análise preliminar, os requisitos para a concessão da tutela previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil e na Lei da Ação Popular. A decisão destacou a existência de elementos que indicariam possível intervenção em APP, com supressão de vegetação e sem demonstração considerada suficiente das autorizações ambientais necessárias.
O magistrado também destacou os princípios da prevenção e da precaução ambiental. Segundo a decisão, a retirada da vegetação nos primeiros meses da execução poderia provocar dano de difícil ou impossível reparação antes do julgamento definitivo da ação.
A sessão de lances da concorrência estava prevista para 3 de setembro. Com a liminar, ficam suspensos os atos do procedimento, incluindo julgamento das propostas, adjudicação, homologação e assinatura do contrato, até nova deliberação judicial.
A decisão não declarou a ilegalidade definitiva da obra. A medida é provisória e foi adotada para preservar o resultado do processo enquanto as questões ambientais e licitatórias são analisadas.
O Ministério Público foi intimado para atuar no processo e os réus deverão apresentar contestação no prazo de 20 dias úteis.

