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    Início » Justiça suspende licitação de R$ 29 milhões da Avenida Murchid Homsi
    POLÍTICA

    Justiça suspende licitação de R$ 29 milhões da Avenida Murchid Homsi

    Decisão aponta possíveis irregularidades ambientais e determina paralisação da concorrência para obras de drenagem e parque linear
    18 de agosto de 2026
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    Foto: SMCS
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    A 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto determinou a suspensão imediata da Concorrência Eletrônica, que prevê obras de macro e microdrenagem e a implantação de um parque linear na Avenida Murchid Homsi. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Marcelo Haggi Andreotti em Ação Popular proposta por João Paulo Rillo e Guilherme da Costa Aguiar Cortez contra o Município de São José do Rio Preto e Wanderley Aparecido de Souza, diretor de Contratações Públicas.

    Vereador João Paulo Rillo – Foto: TV Câmara

    O valor estimado da obra é de R$ 29.068.749,56. O projeto prevê intervenções na faixa marginal e no leito do Córrego Aterrado/Aterradinho, em área classificada como de Preservação Permanente (APP).

    Os autores alegaram que o edital apresenta possíveis problemas ambientais e procedimentais. Entre os pontos questionados estão a falta de comprovação de licenciamento ambiental prévio e de autorizações da CETESB e do DAEE, além da ausência de estudos que demonstrassem a inexistência de alternativas técnicas e locacionais com menor impacto ambiental.

    A ação também aponta divergência entre os documentos da licitação e informações divulgadas pela Prefeitura sobre a quantidade de árvores que seriam retiradas. Os documentos do certame indicariam a supressão de 129 árvores, enquanto declarações públicas mencionariam a retirada de 943 exemplares.

    Outro questionamento envolve a compensação ambiental. Segundo os autores, a previsão correspondente não teria sido incluída na planilha orçamentária da obra.

    Na análise do pedido de urgência, o juiz considerou presentes, em análise preliminar, os requisitos para a concessão da tutela previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil e na Lei da Ação Popular. A decisão destacou a existência de elementos que indicariam possível intervenção em APP, com supressão de vegetação e sem demonstração considerada suficiente das autorizações ambientais necessárias.

    O magistrado também destacou os princípios da prevenção e da precaução ambiental. Segundo a decisão, a retirada da vegetação nos primeiros meses da execução poderia provocar dano de difícil ou impossível reparação antes do julgamento definitivo da ação.

    A sessão de lances da concorrência estava prevista para 3 de setembro. Com a liminar, ficam suspensos os atos do procedimento, incluindo julgamento das propostas, adjudicação, homologação e assinatura do contrato, até nova deliberação judicial.

    A decisão não declarou a ilegalidade definitiva da obra. A medida é provisória e foi adotada para preservar o resultado do processo enquanto as questões ambientais e licitatórias são analisadas.

    O Ministério Público foi intimado para atuar no processo e os réus deverão apresentar contestação no prazo de 20 dias úteis.

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