O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que negou o pedido de indenização feito por Adrielle Cristina de Oliveira Souza contra a Funfarme, mantenedora do Hospital de Base, e contra a médica Ana Carolina Tomiyoshi. O julgamento foi realizado pela 5ª Câmara de Direito Privado e teve como relator o desembargador Olavo Paula Leite Rocha.
O caso começou depois que Adrielle, grávida de 19 semanas, procurou o Hospital de Base com dores abdominais. Após exames, foi feito um procedimento de cerclagem, usado para tratar dilatação precoce do colo do útero. Duas semanas depois, a paciente voltou ao hospital em trabalho de parto, com 21 semanas e 1 dia de gestação. O bebê nasceu, mas morreu logo após o parto.
A mãe entrou na Justiça alegando erro médico e dizendo que o bebê poderia ter sobrevivido se tivesse recebido atendimento diferente. Também afirmou que o termo de consentimento assinado no hospital não seria válido, e pediu indenização por danos morais.
Mas a perícia judicial concluiu que não houve falha médica. O laudo informou que o bebê nasceu em idade gestacional inferior a 22 semanas, o que, segundo a literatura médica, é considerado inviável para a vida fora do útero. A perícia também confirmou que a equipe médica seguiu todos os protocolos e agiu de forma ética, oferecendo apenas cuidados de conforto diante da impossibilidade de sobrevivência.
O tribunal ainda considerou válido o termo de consentimento assinado pela paciente, entendendo que ela estava em condições de compreender o que estava sendo feito. Os desembargadores também rejeitaram o argumento de erro na declaração de óbito, dizendo que o documento foi preenchido corretamente e não causou prejuízo adicional à autora.
Com isso, o tribunal decidiu manter a sentença de primeira instância, confirmando que não houve erro médico nem falha no atendimento, e negou o pedido de indenização.
