A Justiça de Mirassol rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Fábio Ferreira Dias Marcondes por injúria racial, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar a exclusão de um relatório técnico produzido com uso de inteligência artificial generativa. A decisão é da juíza Natália Berti, da 1ª Vara de Mirassol.
Segundo a magistrada, a acusação apresentada pelo Ministério Público estava fortemente baseada no relatório produzido por inteligência artificial. O documento havia sido utilizado para interpretar áudios, atribuir conteúdo racista às falas e afastar conclusões de perícias oficiais do Instituto de Criminalística.
O STJ, ao analisar habeas corpus apresentado pela defesa, determinou que o relatório fosse retirado do processo e que a denúncia fosse reavaliada sem esse elemento. Com isso, a juíza concluiu que a acusação perdeu seu principal suporte probatório.
Na decisão, a magistrada afirma que os laudos oficiais do Instituto de Criminalística não identificaram a expressão “macaco” nos áudios analisados. Segundo a perícia, os fonemas encontrados eram diferentes dos descritos na denúncia. Já o relatório de inteligência artificial apontava interpretação de cunho racista para as falas.
A juíza entendeu que o Ministério Público utilizou o relatório de IA para contrariar a perícia técnica oficial. Para ela, sem esse documento, não restou prova mínima suficiente para justificar a continuidade da ação penal.
A decisão cita o artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, que prevê a rejeição da denúncia quando não houver justa causa. O despacho também menciona entendimento do jurista Guilherme de Souza Nucci, segundo o qual a exigência de provas mínimas protege a ampla defesa e evita acusações sem base concreta.
Além de rejeitar a denúncia, a magistrada declarou a nulidade de todos os atos posteriores ao recebimento inicial da acusação. A fundamentação usa o artigo 573 do Código de Processo Penal, que trata da nulidade por derivação, segundo a qual a invalidade de um ato principal contamina os atos seguintes.
O Ministério Público ainda tentou apresentar um aditamento da denúncia, retirando as referências ao relatório de inteligência artificial. No entanto, a juíza rejeitou o pedido. Segundo ela, não se tratava de simples correção da acusação, mas de tentativa de suprir uma deficiência probatória original.
A decisão também afirma que não existe relação processual válida que permita o aproveitamento da ação penal já considerada nula desde a origem. Eventual nova denúncia, segundo o despacho, deverá ser apresentada em autos próprios e baseada em provas consideradas idôneas.
Ao final, a juíza determinou a exclusão definitiva do relatório de IA, a rejeição da denúncia, a anulação de toda a instrução processual posterior e o arquivamento do caso após o trânsito em julgado. Também foi determinada comunicação ao STJ e retificação de registros administrativos.
A decisão chama atenção pelo debate sobre o uso de inteligência artificial no processo penal. O despacho reforça a necessidade de confiabilidade técnica, transparência metodológica e compatibilidade com perícias oficiais para eventual utilização desse tipo de ferramenta como elemento de prova em ações criminais.

