A Defesa Civil do Estado de São Paulo emitiu alerta meteorológico para o período entre esta quarta-feira (14), e sexta-feira (16), com previsão de chuvas intensas em todo o interior paulista, incluindo Rio Preto.

De acordo com os modelos meteorológicos, a atuação de um sistema climático próximo à Região Sudeste deve provocar chuvas de moderada a forte intensidade, acompanhadas por descargas elétricas, rajadas de vento e possibilidade de queda de granizo em pontos isolados, principalmente no período da tarde e da noite.
Para a região de Rio Preto, os acumulados de chuva podem chegar a até 60 milímetros no período. O volume, somado ao calor intenso típico do verão, aumenta o risco de alagamentos, transtornos urbanos e impactos em áreas mais vulneráveis.
Na quarta-feira, o dia deve ter sol entre nuvens, com aumento da sensação de calor e pancadas de chuva ao longo do dia. Na quinta e na sexta-feira, o cenário se mantém, com calor, abafamento e risco de temporais.
A Defesa Civil também alerta que a atenção deve continuar elevada após o dia 16, pelo menos até a próxima terça-feira, 20 de janeiro, devido à aproximação de uma frente fria que pode manter o tempo instável e as chuvas persistentes.
O coordenador de Meteorologia da Defesa Civil estadual, William Minhoto, orienta a população a acompanhar os alertas oficiais e evitar áreas de risco. Já o diretor da Defesa Civil de Rio Preto, coronel Ivair da Silva, reforça que o município segue em monitoramento constante e pede que, em caso de emergência, os moradores acionem o Corpo de Bombeiros pelo telefone 193.
Código de Defesa do Contribuinte amplia direitos, mas gera dúvidas
Nova lei busca equilibrar relação entre fisco e cidadão, mas levanta preocupações
Foi sancionada no fim de 2025 a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte em todo o país. A nova norma estabelece regras gerais sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos na relação entre o contribuinte e a administração tributária.
Apesar de o tema ter sido divulgado inicialmente como uma resposta ao chamado devedor contumaz, o alcance da lei é bem mais amplo. O código passa a valer em todo o território nacional e deve ser observado por União, estados e municípios, sem prejuízo das legislações locais já existentes.
O texto reúne direitos importantes, como o acesso a informações claras sobre tributos, o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos, o tratamento respeitoso por parte do fisco e a possibilidade de correção de dados incorretos mantidos pela administração tributária.
Por outro lado, o código também inclui deveres do contribuinte, o que tem gerado críticas. Um dos pontos que mais chama atenção é a previsão de que o contribuinte pode comunicar à administração tributária condutas irregulares de outros contribuintes, o que, para especialistas, pode gerar insegurança jurídica.
Outro tema sensível é a definição do devedor contumaz, caracterizado como aquele que pratica inadimplência substancial, reiterada e injustificada. O conceito é considerado subjetivo e pode abrir margem para interpretações diferentes, dependendo do caso.
Especialistas apontam que, embora a criação do Código de Defesa do Contribuinte seja um avanço institucional, o texto ainda mistura a proteção ao cidadão com mecanismos de fortalecimento do próprio fisco. Para muitos, o contribuinte segue com mais preocupações do que soluções concretas, e ainda não é possível afirmar que a nova lei traga uma proteção efetiva e equilibrada na prática.
Se quiser, posso adaptar o terceiro texto para coluna de opinião, artigo assinado ou versão ainda mais popular, no estilo jornal regional.

