Um grave acidente registrado na BR-153, na região de Rio Preto, com vítima fatal, voltou a levantar o debate sobre a responsabilidade em ocorrências nas rodovias.
A suspeita inicial indica invasão de contramão, o que direciona a análise para a conduta do motorista. No entanto, especialistas alertam que o erro humano pode não ser a única causa do acidente.
A legislação brasileira estabelece que a segurança no trânsito é um direito de todos e um dever do Estado. O Código de Trânsito Brasileiro trata a circulação segura como obrigação, enquanto a Constituição prevê que serviços públicos devem garantir qualidade, mesmo quando são concedidos à iniciativa privada.
No caso das rodovias concedidas, as concessionárias têm responsabilidade sobre a qualidade do serviço prestado. Isso inclui oferecer condições adequadas de segurança para os usuários.
A Lei nº 8.987/1995, que regula as concessões públicas, determina que o serviço deve atender critérios como regularidade, continuidade, eficiência e segurança. A norma também prevê que a concessionária pode ser responsabilizada por danos causados aos usuários.
Especialistas destacam que a análise de acidentes deve considerar fatores como sinalização, conservação da pista, visibilidade, presença de acostamento, drenagem e tempo de resposta em emergências.
A ausência ou falha em qualquer desses elementos pode contribuir para a gravidade do acidente ou aumentar o número de vítimas.
Segundo o advogado especialista em acidentes de trânsito Marcelo Henrique, ex-presidente da OAB de São José do Rio Preto, limitar a análise ao erro humano pode impedir a identificação de falhas estruturais que poderiam ser evitadas.
O caso reforça a importância de uma apuração técnica detalhada para definir responsabilidades, que podem ser exclusivas do motorista, compartilhadas ou atribuídas também à estrutura da rodovia.
O episódio reacende a discussão sobre a qualidade das rodovias e o papel das concessionárias na prevenção de acidentes.
