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    Início » Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
    POLÍTICA

    Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

    “Colinha” deve ser em papel; bandeiras, camisetas e adesivos são permitidos, mas manifestação política deve ser individual e silenciosa
    1 de outubro de 2026
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    Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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    Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas neste domingo (4), no primeiro turno das eleições. Serão escolhidos deputados federais, estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Para votar sem problemas, é importante conhecer as principais regras para o dia da eleição.

    O eleitor pode levar uma “colinha” em papel com os nomes e números dos candidatos para consultar na cabine de votação. A anotação ajuda a evitar esquecimentos e deve ser feita em papel.

    O celular não pode ser levado para dentro da cabine de votação. Máquinas fotográficas, filmadoras e qualquer outro equipamento que permita registrar o voto também são proibidos. Quem estiver com algum desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e evitar coações ou compra de votos mediante registro em foto ou vídeo.

    É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, broche ou adesivo de candidato e levar bandeira. O que não é permitido são aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem de outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, como a boca de urna.

    No primeiro turno, a ordem de votação na urna eletrônica será a seguinte: deputado federal, com quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos; senador para a primeira vaga, com três dígitos; senador para a segunda vaga, também com três dígitos; governador, com dois dígitos; e presidente da República, com dois dígitos.

    Quem trabalhar no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem sofrer desconto no salário.

    Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento da votação.

    Para votar, o eleitor deve apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos, inclusive em formato digital, o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

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