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    Início » Contran atualiza regras para fiscalização da Lei Seca
    GERAL

    Contran atualiza regras para fiscalização da Lei Seca

    Nova regulamentação define procedimentos para testes de álcool e outras substâncias e não cria novas infrações
    18 de agosto de 2026
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    Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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    Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza procedimentos adotados pelos agentes de trânsito, mas não cria novas infrações para motoristas.

    A regulamentação estabelece critérios para a abordagem dos condutores, realização de testes para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas e aplicação de novos testes quando houver necessidade de confirmar o resultado.

    Durante as operações, os agentes poderão utilizar uma etapa inicial de triagem, com pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Esse resultado terá caráter orientativo e, isoladamente, não poderá ser usado para autuar o motorista por condução sob influência de álcool.

    Quando houver necessidade de confirmação, serão utilizados os procedimentos previstos na regulamentação. O reteste deverá ser realizado quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive em situações de possível presença de álcool residual na boca.

    A regra também prevê novo teste quando o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar temporariamente resíduos de álcool, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma.

    Nos casos em que houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados durante a fiscalização.

    O bafômetro continua sendo utilizado normalmente para identificar álcool. A novidade é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Esses equipamentos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismos regulados pelo Inmetro.

    A recusa ao teste continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização também poderá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora mesmo quando não houver utilização de equipamento.

    A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para começar a valer.

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