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    Início » Justiça quebra de sigilo bancário da Santa Casa de Casa Branca; MP quer dinheiro antecipado
    POLÍTICA

    Justiça quebra de sigilo bancário da Santa Casa de Casa Branca; MP quer dinheiro antecipado

    Medida envolve recursos do Fundo Municipal de Saúde e será realizada por meio do sistema SIMBA do Ministério Público
    7 de agosto de 2026Atualizado:7 de agosto de 2026
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    Foto: portal da Cidade de Casa Branca/Reprodução
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    A 2ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto determinou a quebra do sigilo bancário da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca em uma ação de improbidade administrativa e dano ao erário movida pelo Município. A Santa Casa daquela cidade tentou impedir a decisão desfavorável. O juiz acatou apenas o pedido de suspensão de litigância de má-fé.

    Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Casa Branca, Wiliam Lemes – Reprodução/Instagram

    Rio Preto pede a devolução R$ 4,4 milhões pagos adiantados pela Secretaria de Saúde de Rio Preto após a assinatura de um convênio. Nele, a Santa Casa de Casa Branca faria mais de 60 mil exames de imagens em carretas na periferia para eliminar a fila de procedimentos acumulados. O convênio foi alvo de contestação e anulado pela Prefeitura de Rio Preto antes do seu início. A Santa Casa de Casa Branca devolveu pouco mais de R$ 900 mil.

    A decisão foi assinada pelo juiz Cristiano Mikhail e autorizou o acesso a informações financeiras relacionadas a uma conta corrente mantida pela instituição junto à Caixa Econômica Federal, utilizada para receber repasses do Fundo Municipal de Saúde.

    A medida integra o sistema de cooperação técnica SIMBA, do Ministério Público de São Paulo, e abrange movimentações realizadas entre 22 de abril e 15 de maio de 2026.

    O pedido de quebra de sigilo foi apresentado pelo Ministério Público após análise do processo. A decisão determina que as instituições financeiras encaminhem informações estruturadas e não estruturadas sobre movimentações bancárias.

    Entre os dados solicitados estão extratos de contas, aplicações financeiras, transações em títulos e valores mobiliários, faturas de cartões de crédito e documentos cadastrais relacionados às contas.

    Os bancos terão prazo de 45 dias para enviar as informações pelo sistema SIMBA/MPSP. A decisão também estabelece que o fornecimento de informações falsas ou incompletas poderá caracterizar crime previsto na Lei Complementar nº 105/2001.

    O juiz também autorizou que a Promotoria encaminhe diretamente os pedidos às instituições financeiras caso haja limitações operacionais no sistema utilizado.

    Na mesma decisão, a Justiça acolheu as justificativas apresentadas pela Santa Casa de Casa Branca e decidiu não aplicar multa por litigância de má-fé, considerando que não houve comprovação de intenção de prejudicar o andamento do processo.

    As partes terão prazo de 15 dias para se manifestar sobre documentos e petições incluídos recentemente no processo.

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