A Justiça de Mirassol manteve o arquivamento da ação penal por suposta injúria racial contra o vice-prefeito e secretário de Obras de Rio Preto, Fábio Marcondes (PL). Em decisão recente, o juiz André da Fonseca Tavares, da 1ª Vara de Mirassol, rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público e determinou o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), responsável por dar a palavra final sobre o caso.
O episódio ocorreu em fevereiro de 2025, após uma partida entre Mirassol e Palmeiras, durante uma discussão envolvendo Marcondes e o segurança do clube paulista, Adilson Antônio Oliveira. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, o vice-prefeito teria utilizado a expressão “macaco velho” durante o desentendimento, caracterizando, segundo a acusação, injúria racial.
Entretanto, em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um pedido da defesa e determinou a retirada dos autos de um relatório elaborado pela Polícia Civil com auxílio de inteligência artificial, documento que sustentava a interpretação de que a expressão utilizada teria sido de cunho racista. Com a exclusão desse material, a Justiça de Mirassol entendeu que não permaneceram provas suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal e também rejeitou um aditamento da denúncia apresentado pelo Ministério Público.
O principal ponto de controvérsia do processo é a interpretação do áudio gravado durante a discussão. Enquanto o relatório policial posteriormente excluído apontava que Marcondes teria dito “macaco velho”, dois laudos oficiais produzidos pelo Instituto de Criminalística de São Paulo concluíram que a expressão registrada na gravação foi “paca véa”. Desde o início das investigações, a defesa sustenta que o vice-prefeito jamais fez qualquer referência de caráter racial e que a acusação decorreu de uma interpretação equivocada do áudio.
Apesar do arquivamento em primeira instância, o promotor de Justiça Sílvio Codogno recorreu da decisão, argumentando que os depoimentos testemunhais reunidos durante a investigação seriam suficientes para justificar a continuidade da ação penal. Com isso, caberá agora ao Tribunal de Justiça de São Paulo analisar o recurso e decidir se o processo permanecerá arquivado ou voltará a tramitar.

