O Ministério Público promoveu o arquivamento do inquérito civil que investigava possíveis irregularidades na autorização para exploração de um estacionamento em área pública da Cidade da Criança, em São José do Rio Preto. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (1) pelo promotor de Justiça Carlos Gilberto Menezello Romani, que concluiu não haver elementos para o ajuizamento de ação civil pública por improbidade administrativa.
A apuração teve início após questionamentos sobre a autorização concedida para a utilização remunerada de uma área pública sem chamamento público prévio. Durante as investigações, foi constatado que a entidade Guasomafe recebeu R$ 11,2 mil líquidos provenientes da exploração do estacionamento durante um evento. No entanto, após a repercussão do caso, a associação devolveu integralmente o valor ao município, fato considerado decisivo pelo Ministério Público na análise do caso.
Segundo o promotor, embora tenham sido identificadas falhas administrativas, como a ausência de chamamento público e de regulamentação adequada à época da autorização, não houve comprovação de dolo específico, exigência estabelecida pela atual Lei de Improbidade Administrativa para caracterização de improbidade. A investigação também concluiu que não ocorreu enriquecimento ilícito, desvio de recursos ou prejuízo ao erário.
A decisão destaca ainda que a Prefeitura editou posteriormente um decreto regulamentando a utilização da área pública, corrigindo a lacuna normativa que existia desde 2011 e reduzindo o risco de repetição de situações semelhantes. Para o Ministério Público, a devolução integral dos recursos arrecadados, a inexistência de dano aos cofres públicos e a regularização das normas municipais esvaziaram qualquer justificativa para medidas judiciais de caráter sancionador.
No documento, Romani também afasta a possibilidade de enquadramento criminal por peculato, afirmando que não houve apropriação ou desvio de recursos e que os valores arrecadados foram integralmente devolvidos ao município. Com isso, o promotor concluiu pela inexistência de justa causa para prosseguimento da investigação, determinando o arquivamento do procedimento, que ainda será submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público.

