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    Início » Tribunal de Jistiça mantém validade de modelo de jornada de professores
    POLÍTICA

    Tribunal de Jistiça mantém validade de modelo de jornada de professores

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    23 de abril de 2026Atualizado:23 de abril de 2026
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    Os resultados dos alunos do último ano do Fundamental acompanham a tendência de avanço de toda rede estadual no Saresp. Foto: Divulgação/Governo de SP
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    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a validade do modelo de compensação mensal da jornada dos professores da rede municipal de São José do Rio Preto. A decisão foi tomada no julgamento da Apelação Cível, proposta pelo sindicato da categoria contra o município.

    A ação civil pública buscava anular o modelo de compensação previsto na Lei Complementar nº 735/2023. O sindicato alegava que o sistema permitiria ultrapassar o limite de 40 horas semanais e violaria a regra de divisão da jornada, que estabelece dois terços em sala de aula e um terço para atividades extraclasse.

    Na primeira instância, a Justiça acolheu apenas um ponto da ação. O município foi obrigado a organizar e publicar a escala de trabalho dos professores no início de cada mês, e não de forma retroativa. Os demais pedidos, como pagamento de horas extras, dano moral coletivo e declaração de inconstitucionalidade da lei, foram negados.

    O sindicato recorreu, insistindo que o modelo permitiria excessos na jornada e redução indevida do tempo extraclasse. Também alegou cerceamento de defesa por não ter sido autorizada a produção de prova oral.

    Ao analisar o caso, o TJSP manteve a decisão anterior e negou o recurso. O Tribunal afirmou que a legislação municipal já foi considerada constitucional e que a compensação mensal não viola a Lei Federal nº 11.738/2008. Segundo os desembargadores, a lei federal não define se o cálculo deve ser semanal ou mensal.

    O acórdão também destacou que não houve prova concreta de que o município tenha exigido jornada acima de 40 horas semanais. O Tribunal afirmou que não basta a possibilidade teórica de irregularidade, sendo necessária a comprovação efetiva.

    Outro ponto analisado foi a alegação de cerceamento de defesa. O TJSP entendeu que o caso poderia ser resolvido com documentos e que a prova oral não era necessária.

    Por fim, a decisão concluiu que não há direito a horas extras nem a indenização por dano moral coletivo, já que não foi comprovada irregularidade. O pedido de inconstitucionalidade da lei também foi rejeitado, com base na presunção de legalidade dos atos legislativos.

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