A Procuradoria Geral do Município de Rio Preto apresentou manifestação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em duas ações diretas de inconstitucionalidade que questionam mudanças no cálculo do IPTU no município. As ações tratam da atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que serve de base para definir o valor dos imóveis e, consequentemente, o imposto cobrado.
A manifestação foi feita em nome do prefeito de Rio Preto, Coronel Fábio Candido, representado pela Procuradoria do Município. No caso da ação mais recente, o autor é o Partido dos Trabalhadores (PT), por meio do diretório estadual, que pede a suspensão da cobrança do IPTU e a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal que definiu a PGV e o valor do tributo. Já a outra ação questiona a Lei Complementar, que também trata de mudanças na base de cálculo do imposto.
Segundo o PT, a nova planta de valores teria causado insatisfação popular e gerado aumentos considerados elevados, que em alguns casos poderiam ultrapassar 500%. A legenda também alega violação de dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo, aumento desproporcional do imposto, impacto acima da evolução do salário mínimo e possíveis reflexos em outros tributos, como ITBI e ITCMD. Além disso, sustenta que, mesmo com limite de aumento anual de 20%, os reajustes poderiam ter caráter abusivo.
Na outra ação, os questionamentos incluem aumentos ainda mais expressivos, com relatos de casos que poderiam chegar a até 5000%, além de críticas sobre falta de justificativa técnica adequada e possíveis distorções na avaliação dos imóveis.
A Prefeitura rebate os argumentos e sustenta que a atualização da Planta Genérica de Valores é legal, necessária e baseada em critérios técnicos. De acordo com o documento, o município ficou cerca de 12 anos sem revisão efetiva dos valores, o que teria gerado defasagem entre o valor venal dos imóveis e os preços de mercado. A administração afirma que a revisão busca corrigir essas distorções acumuladas ao longo do tempo.
O estudo técnico que embasou a atualização foi realizado com apoio da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que elaborou levantamentos e análises sobre o mercado imobiliário local. Segundo a Prefeitura, esses estudos foram anexados ao projeto de lei que resultou nas mudanças no IPTU.
A administração municipal também destaca que a legislação prevê mecanismos de proteção ao contribuinte. Entre eles estão o limite de aumento de até 20% ao ano, a criação de uma Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis para corrigir distorções e a concessão de isenção para imóveis de menor valor, em torno de R$ 216 mil.
Outro ponto defendido pela Procuradoria é que a PGV pode ser elaborada por zonas homogêneas, sem necessidade de avaliação individual de cada imóvel. Eventuais diferenças específicas podem ser contestadas administrativamente ou na Justiça, segundo o entendimento do município.
Do ponto de vista jurídico, a Prefeitura argumenta que não houve criação de novo tributo, mas apenas atualização da base de cálculo do IPTU. Também afirma que não há exigência constitucional de realização de audiências públicas para esse tipo de lei e que o processo legislativo ocorreu de forma regular.
A Procuradoria ainda sustenta que a ação apresentada pelo PT é genérica e não aponta de forma clara quais dispositivos da lei seriam inconstitucionais. Por isso, pede que o processo seja extinto sem julgamento do mérito, por falta de fundamentação adequada.
Em relação ao outro processo, a Prefeitura também levanta questão preliminar sobre o prazo, argumentando que a ação pode ter sido apresentada fora do período legal, que seria de 15 dias, o que poderia levar ao reconhecimento de intempestividade.
Até o momento, o pedido de liminar para suspender a cobrança do IPTU foi indeferido pelo desembargador relator do caso. Com isso, a cobrança segue válida enquanto o processo continua em análise no Tribunal de Justiça.
A Prefeitura pede o reconhecimento da legalidade das leis municipais e a rejeição das ações de inconstitucionalidade, mantendo as regras atuais de cobrança do IPTU no município.

