O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou lei, publicada nesta terça-feira (17). A norma cria o Protocolo de Combate à Violência contra a Mulher nas universidades do estado.
A medida altera a legislação estadual de enfrentamento à violência contra a mulher e estabelece diretrizes para prevenir o assédio, acolher vítimas e tratar adequadamente denúncias nas instituições de ensino superior. O projeto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Pela nova lei, universidades públicas e privadas do estado deverão adotar um protocolo voltado à prevenção da violência contra a mulher. Esse protocolo inclui ações educativas de conscientização, orientação para recebimento de denúncias e mecanismos de acolhimento e proteção às vítimas.
A norma também prevê divulgação clara dos canais de denúncia e atuação imparcial das equipes responsáveis pela apuração dos casos.
A lei considera violência contra a mulher qualquer conduta, presencial ou virtual, que configure violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual.
As medidas deverão valer para toda a comunidade universitária, incluindo estudantes, professores, gestores e funcionários, sejam próprios ou terceirizados, em cursos de graduação e pós-graduação.
A nova legislação entra em vigor em até 90 dias após a publicação oficial, prazo dado para que as instituições façam a adequação às novas regras.
O projeto teve vetos parciais em trechos que poderiam indicar interferência na autonomia das universidades, possibilidade de punição com base no Código de Defesa do Consumidor e regulamentação por parte do Legislativo.

