O prefeito em exercício de Rio Preto, Luciano Julião, sancionou a lei municipal, que cria um novo modelo para o programa Destinação Solidária do Imposto de Renda no município.
A partir deste ano, pessoas físicas e jurídicas poderão indicar qual instituição ou projeto social deseja apoiar com parte do imposto devido. Os recursos são destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Na prática, o contribuinte poderá manifestar sua preferência, desde que o projeto escolhido esteja aprovado pelos conselhos municipais responsáveis. Antes da mudança, todo o valor era repassado aos fundos e distribuído depois por meio de editais.
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social, a nova lei torna o processo mais transparente e aproxima o contribuinte das ações sociais. A expectativa é ampliar o apoio a entidades que atendem crianças, adolescentes e idosos no município.
A legislação mantém a supervisão dos conselhos municipais, que seguem analisando e aprovando os projetos indicados. Parte dos recursos continua sendo destinada aos fundos, garantindo a continuidade das políticas públicas.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, enquanto empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 2%, sem custo adicional. A Prefeitura vai regulamentar os procedimentos para que o novo modelo já possa ser usado nas próximas declarações.

