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    Início » Tribunal de Contas aceita recurso sobre prestação de contas da Funfarme
    POLÍTICA

    Tribunal de Contas aceita recurso sobre prestação de contas da Funfarme

    Caso envolve repasse de recursos feito pela Prefeitura de Rio Preto em 2015
    4 de março de 2026
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    Deputado Valdomiro Lopes (Alesp)
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    O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisou, nesta quarta-feira (4), um recurso relacionado à prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de São José do Rio Preto à Fundação Faculdade Regional de Medicina de Rio Preto (Funfarme).

    O julgamento ocorreu durante a 3ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada às 10h, no auditório Professor José Luiz de Anhaia Mello.

    O processo, identificado como TC-000489/008/17, trata da prestação de contas de valores transferidos pela Prefeitura no exercício de 2015 para a Funfarme.

    Entre os recorrentes estão a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e o ex-prefeito Valdomiro Lopes da Silva Júnior.

    Também aparecem como responsáveis no processo Valdomiro Lopes da Silva Júnior, na condição de prefeito à época, Teresinha Aparecida Pachá, então secretária municipal, e Horácio José Ramalho, diretor-executivo da Funfarme.

    O recurso foi apresentado contra decisão anterior da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, publicada no Diário Oficial do Tribunal em 14 de abril de 2023.

    Na ocasião, parte da prestação de contas havia sido considerada irregular. O acórdão apontou problemas na aplicação de R$ 348.813,96 e determinou a devolução do valor à administração pública.

    O caso foi analisado no Tribunal Pleno após apresentação de recursos ordinários pelos envolvidos.

    Durante o julgamento desta quarta-feira, o recurso foi conhecido e provido pelo Tribunal de Contas.

    O conselheiro Dimas Ramalho declarou impedimento e não participou da análise do processo.

    O processo contou com atuação do procurador de contas Rafael Neubern Demarchi Costa. A fiscalização atual do caso é da Unidade Regional 8 (UR-8) do Tribunal de Contas.

    Os resultados divulgados na sessão têm caráter informativo. A contagem de eventuais prazos legais ocorre somente após a publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São Paulo – Legislativo – Tribunal de Contas.

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