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    Início » São Paulo institui Política Estadual de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio
    POLÍTICA NACIONAL

    São Paulo institui Política Estadual de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio

    TEXTO 6 STF nega ingresso de pessoa física como amicus curiae em ação sobre transporte Relator afirma ausência de representatividade adequada no pedido O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de ingresso de uma pessoa física como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1138, que trata de lei municipal de São José do Rio Preto. A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e questiona a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo no município sem licitação prévia. Segundo o partido, a medida viola princípios constitucionais como a obrigatoriedade de licitação e a isonomia. Na decisão, o relator destacou que a participação do amicus curiae tem natureza colaborativa e não configura direito subjetivo. Para o ministro, o requerente não demonstrou representatividade adequada nem contribuição específica ao debate constitucional. Zanin citou jurisprudência do STF que exige relevância da matéria e capacidade efetiva de contribuir para a qualificação da decisão, o que não ficou comprovado no caso analisado.
    10 de fevereiro de 2026
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    Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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    O Governo do Estado de São Paulo sancionou uma lei, no dia 7, que institui a Política Estadual de Promoção da Vida e Prevenção do Suicídio. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem como objetivo ampliar ações de cuidado com a saúde mental.

    A política será desenvolvida de forma interdisciplinar e intersetorial, buscando reduzir tentativas e mortes por suicídio, além de promover o alívio do sofrimento psíquico. Entre os princípios estão a valorização da vida e o atendimento multidisciplinar ao cidadão e sua família.

    A lei prevê ações como promoção da saúde mental, prevenção da violência autoprovocada, capacitação de profissionais, coleta e análise de dados e campanhas de conscientização. Também está prevista a possibilidade de criação de um Plano Estadual de Prevenção ao Suicídio, em parceria com outras secretarias e entidades da sociedade civil.

    A lei entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar as políticas públicas estaduais voltadas à prevenção do comportamento suicida.

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