A Justiça manteve a decisão que declarou ilegais pontos centrais do decreto municipal que alterava regras do estágio probatório dos servidores da educação. A ação foi movida pela ATEM – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal, que questionou mudanças consideradas abusivas e contrárias à lei.
O decreto passou a tratar licenças médicas, licença-maternidade e afastamentos para acompanhamento de familiares doentes como inassiduidade. Com isso, servidores em estágio probatório tinham pontos descontados na avaliação, mesmo em casos de afastamento legal e justificado. Além disso, punições disciplinares antigas passaram a ser reaproveitadas para reduzir automaticamente a pontuação no probatório, o que, segundo a decisão, caracterizou dupla punição.
Em primeira instância, a Justiça deu razão ao sindicato e declarou a nulidade dessas regras. O Município recorreu, alegando que não houve punição duplicada, que a avaliação teria apenas caráter técnico e que a Administração teria liberdade para definir os critérios do estágio probatório. Também defendeu a suspensão do probatório em afastamentos superiores a 120 dias.
Ao analisar o caso, a Procuradoria de Justiça e o Tribunal entenderam que o decreto extrapolou os limites legais. O parecer destacou que punições já aplicadas não podem gerar novo prejuízo automático ao servidor, ainda que sob o rótulo de “avaliação”. Para o Judiciário, o estágio probatório serve para analisar desempenho futuro e adaptação ao cargo, e não para reforçar sanções passadas.
Outro ponto central foi a hierarquia da das leis. O Estatuto dos Servidores Municipais prevê que licença-maternidade e licença para tratamento de saúde contam como tempo de efetivo exercício. O decreto, por ser norma inferior à lei, não poderia restringir esses direitos nem transformar afastamentos legais em critério negativo.
A decisão também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece que a licença-maternidade deve ser computada no estágio probatório. O mesmo raciocínio foi estendido às licenças médicas, já que adoecer não pode ser tratado como falta funcional.
O Tribunal ainda apontou que penalizar licenças para cuidado de familiares gera discriminação indireta, especialmente contra mulheres, que historicamente assumem a maior parte dessas responsabilidades.
A apelação do Município foi negada, e ficou mantida a decisão que proíbe a aplicação de qualquer critério negativo no estágio probatório baseado em licenças legais ou punições disciplinares antigas. O caso tramita na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

