A Justiça de Rio Preto determinou que a Prefeitura disponibilize vaga em creche para uma criança de um ano e quatro meses de idade. A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude e vale como medida urgente.
De acordo com o processo, a criança está na fila de espera desde dezembro de 2025 e depende da rede pública para ter acesso à educação infantil. A mãe informou que tentou a matrícula pelos canais oficiais do município, mas não recebeu retorno e foi orientada apenas a aguardar a lista de espera.
Segundo a ação, a família não tem condições de pagar uma creche particular. A situação é agravada pelo fato de a mãe estar desempregada, justamente por não ter com quem deixar a criança para poder trabalhar.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que o direito à educação infantil é garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão destaca que crianças têm prioridade absoluta no acesso a serviços públicos essenciais, como creche e pré-escola.
Com isso, foi concedida liminar determinando que o Município de São José do Rio Preto ofereça, no prazo de 15 dias, uma vaga em período integral em creche próxima à residência da criança, em um raio de até dois quilômetros.
A decisão também fixa multa diária de R$ 250 em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 25 mil. Caso não haja vaga disponível na unidade mais próxima, a Prefeitura deverá garantir o transporte escolar da criança.
A Secretaria Municipal de Educação foi comunicada para cumprir a ordem judicial. O Município ainda será citado para apresentar defesa no prazo legal.

