O juiz Cristiano Mikhail, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, negou o pedido de liminar feito pelo vereador João Paulo Rillo para suspender a tramitação da reforma da Previdência Municipal. A decisão foi tomada no mandado de segurança apresentado pelo parlamentar.
Rillo alegou que a primeira votação dos projetos teve falhas no processo legislativo. Segundo ele, as comissões permanentes não foram convocadas, os pareceres obrigatórios não estavam prontos e os vereadores teriam votado sem a análise técnica necessária.
O juiz, no entanto, entendeu que os argumentos não são suficientes para parar o andamento dos projetos. Para ele, as questões levantadas tratam de regras internas da Câmara, e esse tipo de discussão não pode ser analisado pelo Judiciário, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O magistrado também afirmou que não há risco de dano imediato. Ele destacou que, mesmo que os projetos sejam aprovados, é possível discutir depois se eles são ou não constitucionais.
Com isso, o pedido de suspensão foi negado.
O presidente da Câmara será notificado para prestar informações em até dez dias. A Câmara também será comunicada pelo portal eletrônico. Depois disso, o Ministério Público deverá se manifestar no processo.
A decisão foi assinada digitalmente em 11 de dezembro de 2025.
