O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a lei que criou a “poda social” em Rio Preto. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, que rejeitou a ação do prefeito e derrubou a liminar que suspendia a norma desde agosto.
A lei permite que moradores em situação de vulnerabilidade, cadastrados no CadÚnico, solicitem gratuitamente a poda de árvores e remoção de galhos. O prefeito havia alegado que a Câmara interferiu na gestão municipal e criou despesas sem indicar recursos.
O Tribunal entendeu que não houve irregularidade. Para a relatora, desembargadora Márcia Dalla Déa Barone, a lei não muda a estrutura administrativa nem cria novos cargos. A Corte avaliou que a gratuidade apenas amplia um serviço já prestado pelo município.
Os desembargadores também afirmaram que a norma não cria despesa permanente e não viola regras orçamentárias. A decisão foi unânime.
Com isso, a poda social volta a valer e poderá ser aplicada pela prefeitura.

