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    POLÍTICA NACIONAL

    Nova lei reconhece abandono afetivo como ilícito civil

    Mudança no ECA reforça dever dos pais de conviver e cuidar dos filhos
    1 de dezembro de 2025
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    A Lei nº 15.240, sancionada em 28 de outubro de 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil. A nova regra deixa claro que os pais têm o dever legal de conviver com os filhos e acompanhar seu desenvolvimento emocional, social e intelectual.

    O artigo 4º do ECA ganhou dois novos parágrafos que tratam da convivência, das visitas periódicas e da responsabilidade no cuidado diário. A omissão passa a ser considerada conduta passível de reparação de danos.

    O abandono afetivo já era discutido na Justiça, mas sem consenso. A mudança reforça o entendimento de que o cuidado é dever dos pais, e não depende de afeto ou sentimento. Estudos mostram que a presença familiar é fundamental para um desenvolvimento saudável.

    A nova lei também busca enfrentar desigualdades. A maior parte do cuidado dos filhos ainda recai sobre as mulheres. Com a mudança, espera-se incentivar a divisão de responsabilidades e reduzir a sobrecarga materna.

    A assistência afetiva inclui orientação, apoio emocional e presença em momentos importantes. O objetivo é garantir proteção integral às crianças e adolescentes e fortalecer o papel legal da convivência familiar.

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