Os professores de Educação Básica da rede privada de São Paulo tiveram uma vitória nesta quarta-feira, 5 de novembro. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, de forma unânime, validar a Cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o pagamento por atividades substitutivas ou adaptadas e pela orientação de trabalhos acadêmicos.
A norma obriga as escolas a remunerar os professores quando eles elaboram ou aplicam atividades especiais para alunos com singularidades ou déficit de aprendizagem. Segundo Celso Napolitano, presidente da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), “o Tribunal fez justiça. Agora vamos cobrar tudo o que as escolas não pagaram desde março de 2025”.
A decisão foi tomada pela relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Christianini Trentini, e seguida pelos demais desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos. Com isso, a Cláusula 63 volta a integrar a Convenção Coletiva, beneficiando cerca de 150 mil docentes em todo o estado, incluindo 35 mil só na capital paulista.
A Cláusula 63 determina que os professores recebam, no mínimo, o valor da hora-aula, acrescido de adicionais, por cada atividade substitutiva ou adaptada e por orientação de trabalhos acadêmicos excepcionais. Quando a orientação for frequente, as aulas correspondentes passam a integrar a jornada habitual e são remuneradas conforme a convenção.
A norma foi incluída na Convenção Coletiva em 2024, mas as mantenedoras das escolas privadas tentaram suspender o direito em 2025, levando o caso ao TRT. A decisão garante que os professores recebam a remuneração devida pelas atividades extras realizadas.

