A utilização da imagem de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias, conteúdos patrocinados e publicações com finalidade comercial nas redes sociais pode exigir autorização judicial, mesmo quando existe consentimento dos pais. O tema ganhou destaque após a Meta passar a alertar criadores de conteúdo, influenciadores e empresas brasileiras sobre a necessidade do cumprimento das exigências legais em determinadas situações.
A mudança ocorre após um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público de São Paulo e a plataforma digital, reacendendo o debate sobre os limites da exposição de menores na internet e a necessidade de proteção dos direitos da infância.
Para a especialista em relacionamento entre escolas e famílias Solange Pescaroli, da UMA Educação, de Fernandópolis, a discussão vai além dos aspectos jurídicos. Segundo ela, o alvará judicial representa uma importante camada de proteção para garantir que o desenvolvimento emocional, o aprendizado e a rotina escolar das crianças sejam preservados diante de atividades profissionais nas redes sociais.
O advogado Leon Fagiani, especialista em tecnologia e associado da APETI, afirma que muitas empresas e influenciadores acreditam equivocadamente que a autorização dos responsáveis legais resolve qualquer situação envolvendo a imagem de menores. De acordo com ele, quando há exploração econômica, monetização ou finalidade comercial, podem existir exigências adicionais previstas na legislação, tornando recomendável a revisão de contratos e a busca por orientação jurídica preventiva antes da divulgação do conteúdo.

