O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a revisão da Lei de Zoneamento da capital paulista aprovada em julho de 2024. A decisão foi tomada na quarta-feira (26), em julgamento de ação apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). As informações são do portal de notícias jurídicas, Consultor Jurídico.
O tribunal, por outro lado, considerou constitucional a Lei 18.081/2024, aprovada em janeiro daquele ano. Com isso, o Mapa 1 anexado à legislação de janeiro, que havia alterado a Lei de Zoneamento de 2016, deverá ser restabelecido após a decisão produzir efeitos.
O relator do processo, desembargador Donegá Morandini, entendeu que a lei de janeiro cumpriu as exigências de participação popular previstas na Constituição Estadual. O processo contou com 35 audiências públicas, divulgação das convocações no Diário Oficial e em jornais, transmissão pela internet, inscrição prévia, canal eletrônico para manifestações e justificativas técnicas apresentadas pelo Executivo.
Em relação à alteração aprovada em julho, o relator apontou um “desvirtuamento do objeto”. Segundo a decisão, a proposta foi apresentada à população como uma iniciativa destinada a promover “correções de legendas” e “ajustes finos”, mas acabou promovendo mudanças amplas no zoneamento e nos eixos de estruturação urbana.
Das 38 emendas incorporadas ao mapa e ao texto da legislação, apenas três tinham relação com o tema inicialmente apresentado. Outras 32 foram consideradas desconectadas do objeto que havia sido submetido às audiências públicas.
O Ministério Público sustentou no processo que houve falta de planejamento técnico, transparência e publicidade, além de número insuficiente de audiências públicas e aprovação de emendas sem análise prévia pela sociedade civil.
Para preservar a segurança jurídica, o TJ-SP determinou que licenças, alvarás e certidões emitidos com base nas regras de julho de 2024 permaneçam válidos até a publicação do acórdão.
As regras previstas na legislação de janeiro de 2024 deverão ser aplicadas aos novos alvarás e às futuras construções depois da publicação do acórdão, observados os efeitos definidos pelo tribunal. A decisão ainda depende do trânsito em julgado para produzir seus efeitos definitivos.

