O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que deve continuar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra a médica Merabe Muniz Diniz Cabral, em Rio Preto. A profissional atua como plantonista e também é presidente do Sindicato dos Médicos da região.
O caso envolve o PAD, aberto após a divulgação de vídeos em redes sociais, nos quais a médica teria feito declarações consideradas desrespeitosas contra autoridades municipais.
A médica entrou com mandado de segurança pedindo a anulação do processo, alegando perseguição política, desvio de finalidade e violação à imunidade sindical. Em primeira instância, a Justiça havia acolhido o pedido e determinado o arquivamento do PAD.
O município recorreu da decisão, e o TJSP reformou a sentença. O Tribunal entendeu que não há irregularidades que justifiquem a anulação do processo neste momento.
Segundo o acórdão, não houve violação ao direito de defesa da médica, pois ela foi devidamente citada e teve oportunidade de apresentar sua versão dos fatos. O indeferimento de pedido de prazo maior para defesa foi considerado justificado.
O Tribunal também destacou que o PAD ainda está em fase inicial e que não houve decisão sobre eventual punição. Por isso, cabe primeiro à administração pública avaliar os fatos.
Outro ponto analisado foi a imunidade sindical. O TJSP afirmou que a condição de dirigente sindical não impede a responsabilização disciplinar, caso seja comprovada falta grave.
A alegação de perseguição política também foi rejeitada. Segundo os desembargadores, não foram apresentados elementos concretos que comprovem desvio de finalidade.
A decisão reforçou que o Judiciário não pode interferir no mérito do processo administrativo, limitando sua atuação à análise da legalidade. Com isso, o processo disciplinar seguirá normalmente até sua conclusão.
O Tribunal destacou ainda que, ao final do processo, a médica poderá recorrer à Justiça caso entenda que houve violação de seus direitos.

