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    Início » TJ derruba lei da “faixa azul” para motos em Rio Preto
    CIDADES

    TJ derruba lei da “faixa azul” para motos em Rio Preto

    Tribunal decide que Câmara não pode obrigar Prefeitura a implantar medida por ser ato de gestão
    25 de novembro de 2025
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    Está prevista a implantação de 11 viadutos, incluindo o viaduto do km 439,7, na rua Antonio de Godoy
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    O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal, que determinava a implantação de faixas exclusivas para motocicletas, conhecidas como “faixa azul”, em avenidas de grande fluxo de Rio Preto. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial e comunicada na última semana.

    A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal após rejeição de um veto do prefeito. Diante da promulgação pelo Legislativo, o próprio prefeito entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando invasão de competência.

    O Tribunal entendeu que a norma não afronta as regras de trânsito, que são de competência da União, mas invade a esfera administrativa da Prefeitura. Para os desembargadores, criar ou determinar a implantação de faixas exclusivas é um ato típico de gestão, ligado ao planejamento e à organização do trânsito, funções que pertencem ao Poder Executivo.

    O acórdão destacou que a Câmara não pode impor ao Executivo obrigações administrativas, porque isso viola o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição paulista. O relator lembrou que o próprio Tribunal já decidiu da mesma forma em casos parecidos, tanto em Rio Preto quanto em outros municípios.

    Com a decisão, a lei fica sem validade, e o município não será obrigado a criar a faixa azul. O Tribunal determinou que a Prefeitura e a Câmara sejam comunicadas oficialmente da decisão.

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