O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal, que determinava a implantação de faixas exclusivas para motocicletas, conhecidas como “faixa azul”, em avenidas de grande fluxo de Rio Preto. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial e comunicada na última semana.
A lei havia sido aprovada pela Câmara Municipal após rejeição de um veto do prefeito. Diante da promulgação pelo Legislativo, o próprio prefeito entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando invasão de competência.
O Tribunal entendeu que a norma não afronta as regras de trânsito, que são de competência da União, mas invade a esfera administrativa da Prefeitura. Para os desembargadores, criar ou determinar a implantação de faixas exclusivas é um ato típico de gestão, ligado ao planejamento e à organização do trânsito, funções que pertencem ao Poder Executivo.
O acórdão destacou que a Câmara não pode impor ao Executivo obrigações administrativas, porque isso viola o princípio da separação dos poderes previsto na Constituição paulista. O relator lembrou que o próprio Tribunal já decidiu da mesma forma em casos parecidos, tanto em Rio Preto quanto em outros municípios.
Com a decisão, a lei fica sem validade, e o município não será obrigado a criar a faixa azul. O Tribunal determinou que a Prefeitura e a Câmara sejam comunicadas oficialmente da decisão.

