O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais duas leis que proibiam o uso da linguagem neutra em escolas. A decisão foi tomada pelo plenário da corte em sessão virtual realizada nesta semana.
Foram anuladas uma lei do estado do Amazonas, e uma segunda, do município de Navegantes, em Santa Catarina. As ações foram apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
Segundo as entidades, as normas interferiam no conteúdo pedagógico das escolas e violavam garantias constitucionais relacionadas à igualdade e à liberdade no ambiente escolar.
Essa decisão segue outros julgamentos semelhantes do STF. Em casos anteriores, a corte já havia anulado leis estaduais e municipais que proibiam a linguagem neutra em escolas em Santa Catarina e em cidades de estados como Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Goiás e Rio de Janeiro.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionou a lei do Amazonas. Já a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.159 tratou da norma de Navegantes.
O relator do caso foi o ministro Flávio Dino. Em seu voto, ele afirmou que a Constituição determina que cabe à União estabelecer as bases da educação no país.
Segundo Dino, essa função já foi exercida com a criação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que definem parâmetros obrigatórios para os currículos da educação básica.
O ministro explicou que estados e municípios não podem criar proibições sobre conteúdos, métodos ou abordagens pedagógicas nas escolas.
De acordo com o relator, ao proibir debates sobre gênero no ambiente escolar, as leis ultrapassaram os limites da atuação legislativa local.
Flávio Dino também citou decisões anteriores do STF que reconheceram direitos da população LGBT+ e condenaram práticas discriminatórias.
Ele destacou que a Constituição garante, ao mesmo tempo, a liberdade de ensinar e a proteção integral da criança e do adolescente.
Segundo o ministro, esses princípios devem caminhar juntos, garantindo a formação segura e completa de estudantes.
Para Dino, o combate à discriminação nas escolas deve respeitar critérios pedagógicos e considerar o nível de compreensão dos alunos, de acordo com a idade e o ciclo educacional.
No julgamento da ADI, ficaram parcialmente vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
As duas leis já estavam suspensas por decisões liminares do relator que haviam sido confirmadas pelo plenário. Agora, com o julgamento de mérito, o STF confirmou definitivamente a inconstitucionalidade das normas.

