O Superior Tribunal de Justiça suspendeu uma decisão que havia proibido um jornalista de publicar notícias com críticas a uma deputada e determinado a remoção de conteúdos antigos e a suspensão de perfis em redes sociais.
A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, que destacou que a Constituição Federal veda a censura prévia e garante a liberdade de imprensa, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130.
O caso envolve investigação sobre suposta campanha difamatória contra a parlamentar. A defesa do jornalista alegou que ele exerceu apenas o direito de crítica e de fiscalização de agente público, sem intenção de difamar.
Para o ministro, eventuais excessos da atividade jornalística devem ser corrigidos por meio de direito de resposta, retificação ou indenização, e não com a proibição da divulgação de notícias ou uso do direito penal como primeira alternativa. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ.

