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    POLÍTICA NACIONAL

    STF proíbe saque em dinheiro de emendas parlamentares

    Decisão também amplia regras de transparência e controle dos recursos públicos
    4 de março de 2026
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    Ministro Fl[ávio Dino - Foto: STF
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    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou novas regras para o controle de recursos provenientes de emendas parlamentares. A decisão foi tomada no processo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854.

    Entre as medidas definidas está a proibição definitiva de saques em dinheiro vivo, conhecidos como saques na “boca do caixa”, envolvendo recursos de emendas parlamentares.

    A decisão determina que instituições financeiras impeçam movimentações desse tipo para garantir maior transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.

    O ministro também determinou que o Banco Central regulamente a medida no prazo de 60 dias, em conjunto com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

    Segundo o STF, transferências eletrônicas continuam permitidas, inclusive pagamentos por meio de transferências bancárias ou PIX.

    A decisão também trata de irregularidades envolvendo chamadas “emendas-bolsão”, que são emendas com descrição genérica que acabam sendo divididas posteriormente em centenas de indicações menores.

    Exemplos citados na decisão apontam uma emenda da bancada de Sergipe que foi dividida em 308 indicações e outra da bancada de Tocantins que foi fracionada em 295 ações diferentes.

    O STF também determinou revisão administrativa das portarias ministeriais para melhorar a descrição dos objetos financiados por emendas parlamentares e evitar falta de clareza na destinação dos recursos.

    Outro ponto analisado envolve suspeitas de irregularidades ambientais relacionadas ao uso de recursos de emendas para obras que podem causar desmatamento ou outros danos ambientais.

    Nesse caso, o Supremo determinou que obras com infrações ambientais comprovadas podem ter a liberação de recursos bloqueada ou a prestação de contas rejeitada.

    A decisão também estabelece que estados, Distrito Federal e municípios devem adaptar seus sistemas de controle ao modelo federal de transparência e rastreabilidade.

    Entre as exigências está a criação de contas específicas para cada modalidade de emenda e a divulgação de informações detalhadas no Portal da Transparência.

    O ministro Flávio Dino ressaltou que as novas regras buscam fortalecer os princípios constitucionais de transparência, controle público e eficiência na aplicação de recursos.

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