O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, declarar inconstitucional a exigência de idade mínima para concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que questionava dispositivos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019.
Pela regra derrubada, trabalhadores submetidos a atividades insalubres precisavam cumprir não apenas o tempo mínimo de exposição ao risco, mas também idades mínimas que variavam de 55 a 60 anos, conforme a atividade exercida. Para a maioria dos ministros, a exigência contrariava a própria finalidade constitucional da aposentadoria especial.
O voto vencedor destacou que o benefício tem caráter de proteção à saúde do trabalhador e que a permanência obrigatória em ambientes nocivos após o cumprimento do tempo de exposição representa afronta à dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde.
Com a decisão, volta a prevalecer o modelo baseado exclusivamente no período de efetiva exposição aos agentes nocivos, sem exigência de idade mínima. Permanecem válidas, contudo, outras alterações promovidas pela Reforma da Previdência, como as novas regras de cálculo dos benefícios e a vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores a 2019.

