O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), em Brasília, que o recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. A decisão confirma que, como regra geral, o intervalo deve ser considerado tempo de trabalho.
No entanto, o STF abriu a possibilidade de que os empregadores comprovem, na Justiça do Trabalho, situações em que o professor usa o recreio apenas para atividades pessoais, sem atendimento a alunos ou outras tarefas ligadas à escola. Nesses casos, o período pode não ser contado como tempo trabalhado.
Até então, o recreio era obrigatoriamente computado como parte da jornada, sem exceções.
O julgamento analisou a validade de decisões da Justiça do Trabalho que sempre incluíam o recreio na carga horária dos docentes. O processo chegou ao STF por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi).
O relator, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O único voto contrário foi do presidente do STF, Edson Fachin, que defendia que o intervalo deve ser sempre considerado tempo à disposição da escola.
Com o fim do julgamento, processos que estavam suspensos desde março do ano passado voltarão a tramitar, seguindo o novo entendimento do Tribunal.

