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    Início » Rio Preto pode pagar multa diária por falta de calçadas em quase 2 mil terrenos públicos
    CIDADES

    Rio Preto pode pagar multa diária por falta de calçadas em quase 2 mil terrenos públicos

    Justiça cobra cronograma de obras; Prefeitura descumpre sentença desde 2021
    5 de dezembro de 2025
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    A Prefeitura de Rio Preto voltou a ser cobrada pela Justiça por não construir calçadas em 1.889 terrenos públicos, que somam mais de 51 mil metros quadrados sem passeio. A obrigação já existe desde 2021, quando o Tribunal de Justiça confirmou uma sentença que determinou a regularização das áreas. A decisão prevê multa diária de cinco mil reais em caso de descumprimento. O processo é movido pela Associação de Proteção à Cidadania.

    Segundo documentos da própria Prefeitura anexados ao processo, faltam 51.303 metros quadrados de calçadas. Até agora, o Município afirma ter construído 8.169 metros quadrados até o fim de 2023 e outros 38.862 metros quadrados entre 2023 e 2024. No fim de 2024, ainda havia obras em execução somando 8.676 metros quadrados. Um contrato adicional de 20 mil metros quadrados está ativo, mas somente 3.100 metros quadrados foram iniciados, com previsão de conclusão em outubro de 2025.

    Diante da demora, o juiz Pedro Henrique Ferreira Manfetoni determinou que a Prefeitura apresente, em quinze dias, um cronograma completo das obras já realizadas e das que ainda faltam. Caso a ordem continue sem cumprimento, a intimação poderá ser feita pessoalmente ao prefeito, o que pode levar à responsabilização direta.

    O advogado Marcelo Henrique, que acompanha o caso, lembra que a falta de calçadas já provocou tragédia. Em dezembro de 2021, a diarista Aparecida Donisete Rosalez morreu atropelada enquanto caminhava por um trecho sem passeio na avenida Nelson Sinibaldi. O Tribunal de Justiça condenou o Município a pagar cento e vinte mil reais aos filhos da vítima, reconhecendo falha do poder público. A obra no local só começou após a ação judicial.

    Para o advogado, o caso mostra que a Prefeitura descumpre a Lei Municipal 8.973 de 2003 há mais de vinte anos. Segundo ele, a lei obriga todos os proprietários, inclusive o próprio Município, a manter calçadas adequadas.

    Se a multa for aplicada, o valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A associação afirma que continuará fiscalizando o cumprimento da decisão.

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