A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (31) uma norma que obriga todos os fundos de investimento a informar o CPF dos cotistas finais. O objetivo é aumentar a transparência e dificultar crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e pirâmides financeiras.
A regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e será adotada em etapas para grupos específicos, como fundos de pensão, entidades sem fins lucrativos e sociedades domiciliadas no exterior. Os administradores de fundos deverão preencher o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), informando quem controla ou se beneficia dos investimentos.
As informações serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cruzadas com outras bases públicas para reforçar a fiscalização. Empresas que não enviarem os dados poderão ter o CNPJ suspenso, operações bancárias bloqueadas e multas aplicadas.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a medida encerra o anonimato em fundos exclusivos, permitindo identificar os verdadeiros beneficiários. A iniciativa foi inspirada na Operação Carbono Oculto, que investigou suspeitas de lavagem de dinheiro em fundos de investimento em São Paulo.
A Receita destacou que fundos de investimento no exterior também deverão declarar os beneficiários, mesmo que não exerçam influência significativa no Brasil. Estão dispensadas da norma empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas, microempreendedores individuais e sociedades unipessoais.
O prazo de adequação para cada entidade será de 30 dias a partir do início da obrigatoriedade.

